OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento342 de 17/01/2012
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 14/2012, em 19/01/2012, pág. 05 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta o Juizado Especial Federal Cível na cidade de Ourinhos, junto com sua 1ª Vara-Gabinete. (REFERENDADO na 200ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 14/02/2012)
Status [Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 400, 08.01.2014
[Alterado] Provimento nº 91, 02/02/2024

PROVIMENTO Nº 342, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Implanta o Juizado Especial Federal Cível na cidade de Ourinhos, junto com sua 1ª Vara-Gabinete.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 3 de fevereiro de 2012, o Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, com sua respectiva Secretaria, e a 1ª Vara-Gabinete, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º O Juizado Especial Federal a que se refere este Provimento terá jurisdição, nos termos do art. 1º, sobre os municípios de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipaussu, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá e Timburi.

(Artigo 2.º do Provimento CJF3R n.º 342, de 17/01/2012, revogado pelo artigo 3.º, inciso III, do Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024.)

Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

(Jurisdição do JEF Cível de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos nºs 389-CJF3R, de 10/6/2013 – art 4º, I e 400-CJF3R, de 08/01/2014 – art. 3º, I)

Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

(Jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelo Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024, artigo 1.º e Parágrafo Único)

Art. 3º Alterar o art. 3º do Provimento nº 247, de 02/12/2004, deste Conselho, remanescendo ao Juizado Especial Federal Cível de Avaré – 32ª Subseção Judiciária – a jurisdição sobre os municípios de Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Campina do Monte Alegre, Cerqueira César, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Óleo, Paranapanema, Riversul, Taguaí, Taquarituba e Tejupá.

(Revogado em razão da ampliação da competência da 1ª Vara-Gabinete do JEF de Avaré para 1ª Vara Federal de competência mista, com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal e da implantação da Vara mista, a partir de 22/7/2013, pelo Provimento nº 389-CJF3R, de 10/6/2013 – arts. 1º e 5º, fixada a jurisdição da mencionada Vara sobre Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí e Paranapanema.)

Art. 4º Este Provimento entra em vigor em 3 de fevereiro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente